REGULAMENTO1. As presentes disposições visam regular a utilização de hospedagem gratuita em Belo Horizonte para os associados residentes no interior do Estado, conforme aprovação da Diretoria Executiva, referendada pelo Conselho Deliberativo na reunião realizada no dia 13 de agosto de 2014.
2. Foi apresentada a intenção da ASTREMG em disponibilizar ao associado do Interior a hospedagem do mesmo junto aos hotéis conveniados com a ASTREMG e decidiu-se pelo Regulamento abaixo:
3. Entra em vigor a disponibilidade de hospedagem com início em 1º de setembro e término em 31 de agosto de cada ano com as normas a seguir.
4. A ASTREMG pagará uma diária de hospedagem por ano ao associado residente no interior do Estado com mais de seis meses de Associação, ativo ou aposentado, individualmente ou com no máximo dois acompanhantes no mesmo quarto, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e das decorrentes de contratos de convênios. Não terão direito ao benefício os residentes dos municípios: Baldim, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu. Jabuticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespaziano.
5. A diária será oferecida exclusivamente nos hotéis conveniados pela ASTREMG, divulgados no site da associação, em apartamentos do tipo standard. A hospedagem de acompanhantes só será possível acompanhado do Associado no mesmo quarto e limitada a uma diária por ano. O benefício é de uso exclusivo do Associado e não poderá ser cedido para uso de terceiros.
6. Não esta inclusa na diária despesas com ligações telefônicas, frigobar, refeições, estacionamento, etc.
7. A solicitação de reserva de hospedagem deverá ser feita à Secretaria da ASTREMG, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da diária, não se responsabilizando a ASTREMG pela existência das vagas nos hotéis conveniados, situações em que serão agendadas novas datas.
8. A utilização de hotel não conveniado será de inteira responsabilidade do associado.
9. Eventual cancelamento de reserva deverá ser comunicado à Secretaria da ASTREMG, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas antes do início da diária (que em todos os hotéis é a partir de 12 horas), sob pena de reembolso de seu valor pelo associado, ou dedução de sua diária de sua cota anual.
10. O uso do presente benefício não implica no recebimento de ”diária de viagem a serviço“, bem como no ressarcimento de despesas com locomoção.
11. As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pela Diretoria, surgidas a partir de dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento.
HOTÉIS CONVENIADOS | ||
---|---|---|
HOTEL | ENDEREÇO | BAIRRO |
Normandy | Rua Tamoios, 212 | Centro |
Metrópole | Rua da Bahia, 1.023 | Centro |
Cheverny Apart Hotel | Rua Timbiras, 1.492 | Lourdes |
Compartilhe!